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Perguntas frequentes sobre pontos na CNH
Como funciona o sistema de pontos na CNH?
O sistema de pontos na CNH é regulamentado pelo artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada infração de trânsito gera uma quantidade de pontos conforme sua gravidade: infrações leves valem 3 pontos, médias valem 4 pontos, graves valem 5 pontos e gravíssimas valem 7 pontos. Os pontos são acumulados por um período de 12 meses e, ao ultrapassar o limite estabelecido por lei, o condutor pode ter a CNH suspensa.
Quantos pontos posso acumular antes de ter a CNH suspensa?
Conforme a Lei 14.071/2020, os limites variam de acordo com o histórico de infrações nos últimos 12 meses:
- 20 pontos: para quem cometeu 2 ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: para quem cometeu exatamente 1 infração gravíssima;
- 40 pontos: para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais com Exercício de Atividade Remunerada (EAR) têm sempre o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
O que é EAR e como afeta meu limite de pontos?
EAR significa "Exercício de Atividade Remunerada" — é a categoria especial para motoristas profissionais que dependem do veículo para trabalhar, como motoristas de aplicativo (Uber, 99, etc.), taxistas, caminhoneiros, motoristas de ônibus, mototaxistas e entregadores. Para esses condutores, a Lei 14.071/2020 garante um limite fixo de 40 pontos para suspensão, além de prever reciclagem obrigatória ao atingir 30 pontos. O objetivo é dar mais proteção ao motorista que usa o veículo como fonte de renda.
Os pontos na CNH expiram? Por quanto tempo ficam registrados?
Sim, os pontos na CNH expiram. O cálculo para suspensão considera apenas as infrações cometidas nos últimos 12 meses (1 ano). Após esse período, os pontos não são mais contabilizados para fins de suspensão. Entretanto, a infração em si pode permanecer no prontuário do condutor por um período maior para outros fins, como a verificação do histórico. Por isso, esta calculadora considera automaticamente apenas as multas dentro dos 12 meses anteriores à data atual.
Como recorrer de uma suspensão da CNH por acúmulo de pontos?
O condutor tem o direito de recorrer administrativamente ao Detran do seu estado antes da efetivação da suspensão. O processo geralmente envolve: (1) aguardar a notificação de suspensão pelo Detran; (2) entrar com recurso dentro do prazo estipulado, apresentando defesa; (3) se o recurso for negado, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Em casos de suspensão, o condutor pode também ser convocado para reciclagem. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de trânsito para orientações específicas ao seu caso.